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Leia o caso a seguir.
M.P.S, 23 anos, é deficiente visual e cursa Licenciatura em Letras em uma instituição pública estadual de ensino superior. Era seu segundo semestre no curso e ela sempre pedia, sem ser atendida, que as provas e o material instrucional utilizados pelos professores do curso fossem minimamente adaptados, de modo a facilitar sua leitura. Ela, então, procurou mais uma vez a secretaria e a coordenação do curso que disseram nada poder fazer, alegando que a designação de educação inclusiva não cabia ao ensino superior, mas apenas ao ensino fundamental.
A esse respeito, se M.P.S. consultasse o art. 27 e o art. 28 da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ela identificaria facilmente que
uma orientação educacional inclusiva concerne, primeiramente, à educação infantil e ao ensino fundamental, sendo de ordem facultativa nos demais segmentos da educação básica e no ensino superior.
um dispositivo legal como o da inclusão para ser acionado exige que na esfera normativa geral aquele bem social visado se configure como direito comum a todos, algo inviável no caso do ensino superior, pois se trata de um nível de ensino fora da educação obrigatória.
a perspectiva de uma educação inclusiva é algo a ser zelada, promovida e assegurada pelo poder público em todos os níveis e modalidades, se estendo, portanto, ao curso superior.
o aspecto central a ser considerado está na idade da pessoa deficiente, pois se menor de 18 anos ela estará coberta pelos direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como M.P.S. possui 23 anos de idade, ela deixou de poder reivindicar seus direitos.


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