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Leia a descrição a seguir.
Maria é uma mulher que tem 35 anos e uma deficiência física com sequela neurológica, além de renda nula e vínculos familiares fragilizados. Ao buscar atendimento no CRAS, ela foi informada de que a assistência social para pessoas com deficiência se limita ao encaminhamento para o Benefício de Prestação Continuada.
Essa orientação contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência porque a assistência social à pessoa com deficiência
exige avaliação biopsicossocial como condição para acesso aos serviços socioassistenciais do SUAS.
deve articular serviços da Proteção Social Básica e Especial para garantir seguranças fundamentais além da renda.
deve garantir cuidador social a toda pessoa com deficiência que solicitar atendimento no CRAS.
deve ofertar serviços de habilitação e reabilitação no próprio CRAS, independentemente de encaminhamento.
garante à pessoa com deficiência com vínculos fragilizados encaminhamento automático para residência inclusiva.