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Assinale a alternativa INCORRETA:
O artigo 88 da Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece como crime a conduta consistente em “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Tal delito pode ser apontado como crime de ódio.
O crime previsto no artigo 88 da Lei no 13.146/2015 procura atender a mandado explícito de criminalização contido no artigo 3o, Inciso IV, da Constituição Federal.
O artigo 88 da Lei no 13.146/2015 cuida de crime de dano, estando excluídas de sua incidência as manifestações humorísticas dirigidas às pessoas com deficiência, ainda que de cunho discriminatório.
Todas as vezes em que houver incitação genérica à discriminação de pessoas com deficiência, o agente responderá pelo crime previsto no artigo 88 da Lei no 13.146/2015. Todavia, se o agente lançar ataque à honra subjetiva da vítima, pelo fato de ela ser pessoa com deficiência, responderá pelo crime do artigo 140, § 3o, do Código Penal.
O artigo 88 da Lei no 13.146/2015 busca, entre outras finalidades, combater a disfobia e o capacitismo, que podem se manifestar por intermédio de comentários ofensivos em plataformas digitais, mídias sociais ou grupos de WhatsApp. Nessas hipóteses poderá ser determinado o bloqueio de perfis e páginas, além da retirada do material discriminatório.