Segundo o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei...
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Segundo o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei...

Segundo o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os


A

impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.


B

impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, exclusivamente os fatores médicos relacionados à mobilidade e à condição de saúde da pessoa, além da limitação no desempenho de atividades laborais.


C

fatores econômicos e sociais da pessoa avaliada, o histórico educacional e profissional como critérios determinantes e a existência de diagnóstico clínico da deficiência exclusivamente estabelecido por médico neurologista.


D

fatores econômicos e sociais da pessoa avaliada, a existência de laudo médico, o diagnóstico da deficiência e o grau de comprometimento funcional definido exclusivamente por profissional da área da saúde.


E

impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores econômicos e sociais da pessoa avaliada, as características pessoais do indivíduo, o tempo de tratamento realizado e os recursos terapêuticos utilizados no acompanhamento da condição de saúde.