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A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece conceitos que orientam a aplicação das medidas destinadas à promoção da igualdade e à garantia de direitos. Entre esses conceitos, está o de adaptação razoável, que consiste em:
Ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso.
Alterações amplas e universais realizadas nos espaços públicos, de maneira a dispensar a análise de necessidade específica de cada caso.
Medidas voltadas exclusivamente à eliminação de barreiras arquitetônicas existentes em prédios públicos, sempre que houver pessoa com deficiência entre seus usuários.
Soluções padronizadas e obrigatórias para ambientes e serviços destinadas ao atendimento das pessoas com deficiência, desde que não acarretem ônus desproporcional e indevido.