Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital
particular com vários hematomas em seu corpo, levando
o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima
de violência. Nessa situação, a Lei no 13.146/2015 estabelece
que
A
o agente de saúde deverá envidar todos os esforços
para confirmar a violência sofrida pela pessoa com
deficiência e, uma vez confirmada, deverá notificar
compulsoriamente o Ministério da Saúde.
B
o agente de saúde nada poderá fazer nesse caso,
uma vez que se trata apenas de uma suspeita.
C
deverá ser feita a notificação compulsória do fato
suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público,
além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
D
o hospital, por ser particular, não está obrigado a notificar
as autoridades, uma vez que a notificação compulsória
é imposta apenas aos hospitais públicos.
E
o hospital deve, assim que teve conhecimento do
fato, tomar o depoimento por escrito da vítima e notificar
o juiz da Comarca para as devidas providências.