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Nos termos da Lei no 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,
será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
será prestado atendimento fora de domicílio, exclusivamente com a finalidade de tratamento cirúrgico, devendo nessa hipótese, a pessoa com deficiência ou seu acompanhante providenciar o respectivo deslocamento.
será prestado atendimento fora de domicílio, exclusivamente com a finalidade de tratamento cirúrgico, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
não será prestado qualquer tipo de atendimento fora de domicílio, salvo se se tratar de hipótese que envolva risco de morte.
será prestado atendimento fora de domicílio, exclusivamente com a finalidade de tratamento, seja cirúrgico ou não, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.