Um Técnico Judiciário, no exercício de
suas atividades, pratica discriminação
contra um colega de serviço em razão
de sua deficiência física. Nesse sentido,
de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o
Técnico Judiciário comete crime punível
com pena de
A
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
B
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
C
reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
D
reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e
multa.