Comete falta grave o condenado à pena privativa de
liberdade que, EXCETO:
A
tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
B
provocar acidente de trabalho.
C
incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
D
praticar fato previsto como crime culposo.
E
possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofendera integridade física de outrem.