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Incumbe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos.
estimular e promover a pesquisa criminológica.