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NÃO é falta grave, prevista na Lei de Execução Penal...

NÃO é falta grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade:


A

Fugir.


B

Provocar acidente de trabalho.


C

Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.


D

Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.