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De acordo com a lei de execução penal,
é cabível o recurso de agravo, com efeito suspensivo, contra as decisões proferidas na fase de execução.
é dispensável a prévia oitiva do condenado no incidente de regressão.
o respectivo procedimento judicial poderá ter início por proposta do Conselho Penitenciário.
os incidentes de excesso ou desvio de execução só podem ser suscitados pelo sentenciado ou pelo Ministério Público.
é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, ainda que sobrevenha doença mental.