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De acordo com o artigo 67 da Lei de Execuções Penais, Lei nº 7210/1984, a fiscalização da execução da pena e da medida de segurança compete
ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
ao Conselho Penitenciário.
à Defensoria Pública.
ao Juiz da execução.
ao Ministério Público.