Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/84), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
é subordinado à Casa Civil da Presidência da República.
tem a incumbência, além de outras, de estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.
será integrado por 11 (onze) membros nomeados por ato do Presidente da República.
terá renovado 2/3 (dois terços) de seus membros em cada ano.
é composto por 15 (quinze) membros cujo mandato terá duração de 3 (três) anos.