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Acerca da Assistência destinada aos presos nos Estabelecimentos Prisionais, pode-se afirmar:
a assistência jurídica integral e gratuita é destinada aos presos, independentemente, de seus recursos financeiros para constituir advogado.
o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
a assistência social tem por finalidade amparar o preso, doando-lhe auxílio reclusão.
o Brasil sendo um país laico, não é possível assistência religiosa ao preso.
a assistência à saúde do preso terá caráter preventivo e curativo, desde que, exclusivamente, no estabelecimento prisional.