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Sobre a saída temporária de visita à família, prevista no Art. 122, da Lei de Execução ...

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Q1781569
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Sobre a saída temporária de visita à família, prevista no Art. 122, da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:


A

pode ser concedida por prazo não superior a sete dias, com a possibilidade de ser renovada por mais quatro vezes ao ano;


B

pode ser autorizada a presos que cumprem pena no regime fechado e no regime semiaberto;


C

o juiz não poderá impor a fiscalização por meio de equipamento de monitoração eletrônica;


D

para a concessão, o apenado primário deverá cumprir pelo menos 1/4 da pena, e o apenado reincidente, pelo menos 1/3 da pena;


E

após a concessão, a prática de falta disciplinar de natureza média revoga automaticamente o benefício.