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Nos termos da Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a assistência ao preso terá, dentre outras, a seguinte natureza:
material, que não inclui o direito a vestimentas e alimentação
à saúde, que terá caráter somente curativo
religiosa, desde que não contrarie a religião praticada pela diretoria do presídio
educacional, que compreenderá a instrução básica e a formação profissional do preso e do internado
jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado