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O regime de assistência previsto na Lei de Execução Penal

O regime de assistência previsto na Lei de Execução Penal


A

garante assistência médica no âmbito do Sistema Único de Saúde, incluindo tratamento odontológico, excepcionando apenas o serviço farmacêutico.


B

permite o serviço humanitário de organizações não governamentais, desde que instituídas por mais de um ano e admitidas pela direção da unidade prisional.


C

impõe ao Estado o dever de acompanhamento psicológico para gestão de serviço de saúde mental em razão dos efeitos danosos do aprisionamento.


D

autoriza a liberdade de culto com previsão de local apropriado para sua realização dentro da unidade prisional.


E

permite que familiares complementem a assistência material com fornecimento de produtos de higiene, alimentação e vestiário, mas proíbe o comércio interno de tais itens.