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Conforme dispõe a Lei de Execuções Penais (Lei n.o 7.210, de 11/7/1984), é incumbência do serviço de assistência social
organizar e ministrar assistência religiosa, indicando a atividade mais adequada, de acordo com a característica do preso, condições sociais, financeiras e da comunidade, para contribuir com a ressocialização do preso.