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Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
estimular e promover a pesquisa criminológica
elaborar projeto de lei relativo ao plano plurianual e diretrizes orçamentárias
estabelecer regras sobre a arquitetura e construção para os estabelecimentos urbanos localizados em distritos remotos de estabelecimentos penais
promover a avaliação periódica do sistema de assistência social para a sua adequação às necessidades do país