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À luz da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, o Conselho Penitenciário será integrado por membros nomeados pelo:
Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre exclusivamente advogados da área do Direito Civil ou Penal, Processual Civil ou Penal, bem como por representantes da comunidade
Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre exclusivamente professores universitários da área do Direito Civil, Processual Civil e Penitenciário, bem como por representantes da comunidade
Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade
Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre exclusivamente advogados da área do Direito Civil, Trabalhista e Penal, bem como por representantes da comunidade