Dentre as políticas penitenciárias para as pessoas presas e egressas destaca-se a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT) pensada com base na Lei de Execução Penal (LEP). Sobre o trabalho prisional, é INCORRETO afirmar que:
O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.
São princípios da PNAT a humanização da pena, a dignidade da pessoa humana, o respeito a diversidade e a ressocialização.
As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
É objetivo da PNAT promover a qualificação das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, visando sua independência profissional por meio do empreendedorismo.
O trabalho do preso é regido pelas normas e benefícios estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).