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O TÍTULO IV, da Lei de Execução Penal trata “Dos Estabelecimentos Penais”. É correto afirmar que:
os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório apenas
o preso provisório não ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado
a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana
a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado e semiaberto