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A progressão de regime
para mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.
para condenado primário por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça requer o cumprimento prévio de 20% da pena.
é vedada para condenados pela prática de feminicídio.
independe da prática de falta disciplinar no curso da execução penal.
para condenado primário por crime hediondo requer o cumprimento de 60% da pena.