Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é correto afirmar que incumbe ao Conselho Penitenciário
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País.
acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional.
entrevistar presos.