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Acerca da execução penal, é correto afirmar que:
o poder geral de cautela do juízo da execução não permite a determinação de regressão cautelar de regime prisional, uma vez que a apuração das faltas disciplinares estão sujeitas ao princípio do contraditório.
é permitida a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de pena, ainda que em regime aberto, quando diligenciado no endereço constante dos autos e verificado que o sentenciado se mudou sem atualizá-lo.
a prática de novo crime doloso durante cumprimento pena em regime aberto causará a regressão de regime, inclusive per saltum, se for o caso, quando transitar em julgado a condenação pelo novo crime praticado.
a prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, ficando o benefício obstado pelo prazo equivalente ao dobro da pena cumprida até a data base da prática do evento faltoso.
a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para livramento condicional e serve também como elemento de análise prejudicial ao reeducando quando da apreciação de seu comportamento carcerário.