As faltas disciplinares classificam‐se em leves, médias e graves.
As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de
execução penal, à exceção de uma. Assinale‐a.
A
Deixar de conservar em ordem os objetos de uso pessoal.
B
Fugir.
C
Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico,
de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros
presos ou com o ambiente externo.
D
Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
E
Faltar com o dever de obediência ao servidor e respeito a
qualquer pessoa com quem deve relacionar‐se.