José foi condenado a dezoito anos de reclusão e recolhido a
estabelecimento prisional. No curso da execução da pena, ele
contraiu doença grave, e foi constatada a impossibilidade de o
estabelecimento prisional prover-lhe a assistência médica
necessária. Nessa situação, a assistência médica ao preso
deverá ser custeada pela família do sentenciado em outro local,
desde que haja a autorização expressa do juiz competente.