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Em se tratando de Execução Penal, a supervisão dos Patronatos cabe:

Em se tratando de Execução Penal, a supervisão dos Patronatos cabe:

A
ao Juízo da Execução;

B
ao Conselho Penitenciário;

C
ao Ministério Público;

D
ao Conselho da Comunidade;

E
ao Conselho Nacional de Política Criminal.