Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo
os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita
por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta
Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:
A
Um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
B
Um psicólogo, um assistente social e um enfermeiro.
C
Um psiquiatra, um assistente social e um enfermeiro.
D
Um assistente social, um farmacêutico e um psicólogo.