Nos termos da Lei de Execução Penal, a assistência à saúde do preso e do internado terá caráter
A
preventivo e compreenderá atendimento médico e farmacêutico.
B
curativo e compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
C
curativo e retributivo e compreenderá atendimento médico, odontológico e psicológico.
D
preventivo e curativo e compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.