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O Conselho Penitenciário deve ser ouvido nos pedidos de:

O Conselho Penitenciário deve ser ouvido nos pedidos de:


A

Livramento condicional, indulto e comutação;


B

Progressão de regime, comutação e indulto;


C

Livramento condicional, progressão de regime e indulto;


D

Em todos os pedidos de benefício, efetuados em fase de execução penal, que exijam a realização do exame criminológico;


E

Suspensão condicional da pena e livramento condicional.