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Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), as faltas...

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. É considerada falta de natureza grave:


A

usar de bebida alcoólica.


B

trabalhar voluntariamente.


C

conservar objetos de uso pessoal.


D

não indenizar o Estado das despesas realizadas.


E

possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.