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Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. É considerada falta de natureza grave:
usar de bebida alcoólica.
trabalhar voluntariamente.
conservar objetos de uso pessoal.
não indenizar o Estado das despesas realizadas.
possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.