Pedro, reincidente, foi condenado a cumprir pena de dois
anos. No cumprimento de sua primeira condenação, teve
um livramento condicional revogado, além da falta grave
reconhecida judicialmente. Como defensor público, devese
formular em seu favor
A
um novo pedido de livramento condicional, desde que
não tenha sido interrompida contagem do lapso pelo
reconhecimento da falta grave.
B
progressão de regime e um novo pedido de livramento
condicional, não acarretando interrupção de lapso a
falta grave reconhecida.
C
somente progressão de regime havendo lapso, uma
vez que não há possibilidade de um novo pedido de
livramento condicional em razão da pena aplicada.
D
somente progressão de regime havendo lapso, uma
vez que não há possibilidade de um novo pedido de
livramento condicional, em razão de uma revogação
anterior do mesmo pleito.
E
progressão de regime havendo lapso e um novo
pedido de livramento condicional desde que Pedro
tenha cumprido metade de sua pena.