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Segundo o art.5o da Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, tratando-se, destarte, do princípio da:
igualdade.
legalidade.
jurisdicionalidade.
intransmissibilidade da pena.
individualização da pena.