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Segundo o art.5o da Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo o...

Segundo o art.5o da Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, tratando-se, destarte, do princípio da:


A

igualdade.


B

legalidade.


C

jurisdicionalidade.


D

intransmissibilidade da pena.


E

individualização da pena.