Não se considera falta grave:
A posse de chip de telefone celular.
A recusa do preso em se submeter ao procedimento de identificação do perfil genético.
A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica.
A recusa injustificada do apenado ao exercício de trabalho interno.
A fuga do estabelecimento prisional.