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Em relação à remição, é correto afirmar que
o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
o tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e progressão de regime.
o condenado que cumpre a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
o condenado que foi punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido por constituir direito adquirido do preso. Entretanto, ficará prejudicado o requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios.
as atividades de estudo, no ensino fundamental, no ensino médio, inclusive profissionalizante, ou no ensino superior, deverão ser desenvolvidas de forma presencial e certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.