Imagem de fundo

Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), nenhuma criança ou...

Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial, a não ser quando viajar:


A

acompanhada de pessoa maior de idade


B

para comarca contígua à de sua residência, se na mesma unidade da federação, ou incluída na mesma região metropolitana


C

na companhia de qualquer dos ascendentes ou colaterais menores de idade


D

na companhia de pessoa maior de idade, bastando a autorização verbal dos pais ou responsáveis