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A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) institui, no seu artigo 12, que “os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Atualmente, muitas famílias brasileiras lutam para educar seus filhos fora das escolas, havendo inclusive projetos de lei que têm como objetivo regulamentar a educação domiciliar no país. Com relação ao direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
A educação das crianças e adolescentes é opção dos pais ou responsáveis, sendo ofertada pelo Estado de forma gratuita.
Os pais ou responsáveis não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
É opcional a matrícula na rede regular de ensino.
É facultada a educação domiciliar, desde que o aluno tenha matrícula ativa na rede regular de ensino e se submeta a avalições semestrais.