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No que se refere à colocação em família substituta, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que:
nos casos de adoção internacional, depois de completo o processo em território nacional e a adoção sendo aprovada, o acompanhamento posterior se dará só no país de acolhida.
a guarda não dá à criança a condição de dependente, no que se refere aos direitos previdenciários.
ainda permanece uma preferência em relação ao acolhimento institucional em detrimento ao acolhimento familiar, quando acontece por um curto período de tempo.
a adoção confere a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, desligando-o de seus pais e parentes biológicos.
nesse processo, somente as crianças com 12 anos ou mais poderão ser ouvidas pela equipe interdisciplinar.