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De acordo com a legislação, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Faz parte da atribuição desse órgão
prestar assistência direta às crianças, aos adolescentes e suas famílias.
constituir-se como um programa de atendimento às crianças e aos adolescentes.
configurar-se como executor da prestação direta de serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
caracterizar-se como uma entidade de atendimento direto, pelo fato de ser um órgão autônomo e não jurisdicional.
requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.