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Sobre a Profissionalização e a Proteção no Trabalho dos adolescentes, é correto afirmar:
Ao adolescente até quatorze anos de idade são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
A formação técnico-profissional obedecerá tão somente à garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado somente o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados apenas o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.