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O Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas,
corresponde ao conjunto das atividades nas quais o adolescente recebe atendimento individual.
é obrigatório na execução das medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
é elaborado pela equipe interprofissional do Poder Judiciário com o escopo de garantir o alcance dos objetivos da sentença.
deve ser elaborado e remetido ao juiz, para homologação, no prazo máximo de 30 dias.
deve prever qual será o tempo mínimo de duração de cada medida posta sob execução.