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Nos campos do atendimento dispensado aos adolescentes suspeitos da prática de ato infracional ou submetidos a medida socioeducativa, é papel do Conselho Tutelar, conforme previsto em lei,
acompanhar a lavratura dos autos de apreensão quando o adolescente apreendido estiver desacompanhado dos pais ou responsável.
providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.
participar diretamente da elaboração do plano individual de atendimento nas medidas socioeducativas de meio aberto.
elaborar, como subsídio para decisão judicial de aplicação da medida socioeducativa, estudo social da família do adolescente.
promover o acompanhamento dos egressos de medida socioeducativa de internação.