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João iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos 17 anos de idade. Se ainda estiver internado, João, assim que completar 18 anos, pelo fato de ter alcançado a maioridade penal,
será liberado compulsoriamente.
terá a medida de internação substituída por medida não privativa de liberdade.
será transferido para divisão especializada do sistema penitenciário, separado, porém, dos condenados que cumprem sanção penal.
passará a ser titular, no processo de execução da internação, de todas as garantias e benefícios outorgados aos adultos submetidos a pena privativa de liberdade.
não terá, pelo simples alcance da maioridade penal, afetada sua situação socioeducativa.