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Sobre os crimes e infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constitui-se um crime em espécie, o que se verifica em
submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.
deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável.
descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.
hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.
deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.