Sobre os crimes e infrações administrativas praticados...
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Sobre os crimes e infrações administrativas praticados...

Sobre os crimes e infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constitui-se um crime em espécie, o que se verifica em


A

submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.


B

deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável.


C

descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.


D

hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.


E

deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.