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Sobre as súmulas do STJ acerca dos direitos da criança e dos adolescentes, é certo afirmar:
aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência concorrente do Conselho Tutelar e dos Juízes de Direito.
a prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
a superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional e na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida.