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De acordo com o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente, ou ainda, pelo juiz singular. Ainda de acordo com o artigo 112, constituem medidas socioeducativas, EXCETO:
Advertência.
Obrigação de reparar o dano.
Prestação de serviços à comunidade.
Liberdade provisória.