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Os pais de duas crianças foram denunciados ao Conselho Tutelar por utilizarem de castigos físicos e disciplina exagerada como formas para educar as crianças. Não se constatou ferimentos ou lesões nas crianças, apesar do sofrimento psicológico relatado por elas. O Conselho Tutelar encaminhou os pais e as crianças para um programa comunitário de proteção à família. Essa medida é
descabida, pois a situação envolveu aspectos disciplinares, e não causou lesões ou outros agravos às crianças.
paliativa, uma vez que situações de violência, de qualquer espécie, devem acarretar o afastamento das crianças do convívio familiar.
prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como uma sanção cabível para casos dessa gravidade.
excessiva, pois, para casos considerados de pouca gravidade, somente uma advertência verbal está prevista.
inadequada para o atendimento a esse tipo de denúncia, que deve ser encaminhada a uma autoridade policial.