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Marcos, agente escolar, conduziu um aluno para a Direção da Escola, após verificar que a criança tinha diversas marcas de queimadura de cigarro pelo corpo. O diretor encaminhou o caso ao órgão competente, que, conforme o artigo 18 do ECA – Lei nº 8.069/1990, pode aplicar as seguintes medidas, dependendo do que for averiguado e de acordo com a gravidade do caso:
pela Secretaria de Educação.
pelo Juizado de Menores.
pela Vara da Infância e da Adolescência.
pelo Conselho Tutelar.
pela Comissão de Ética.